Com
a autonomia para decidir o calendário escolar para 2014 confirmada pelo
Ministério da Educação (MEC) na terça-feira, escolas de cidades-sede da
Copa do Mundo deverão instituir feriado escolar apenas em dias de
jogos. A decisão encerra uma discussão iniciada com a aprovação da Lei
da Copa. Agora, os sindicatos
aguardam manifestação dos conselhos estaduais de educação para projetar o
calendário de 2014.
O MEC entende que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se sobrepor
à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A lei da
Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários
escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada
abranjam todo o período do mundial, de 12 de junho a 13 de julho do
próximo ano. Já a LDB define que o calendário escolar se adeque às
peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias
letivos.


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