Copa de 2014: escolas devem optar por feriado apenas em dias de jogo

A Lei da Copa previa férias nas escolas durante a Copa do Mundo, mas o MEC definiu que as instituições têm autonomia para definir o calendário

Com a autonomia para decidir o calendário escolar para 2014 confirmada pelo Ministério da Educação (MEC) na terça-feira, escolas de cidades-sede da Copa do Mundo deverão instituir feriado escolar apenas em dias de jogos. A decisão encerra uma discussão iniciada com a aprovação da Lei da Copa. Agora, os sindicatos aguardam manifestação dos conselhos estaduais de educação para projetar o calendário de 2014.
 
O MEC entende que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A lei da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período do mundial, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a LDB define que o calendário escolar se adeque às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
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